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Deseja realizar uma transferência internacional, mas recebe uma mensagem indicando que não está autorizado a fazê-lo ?
Um sistema de segurança implementado na BILnet requer a activação de um país antes de ser possível transferir dinheiro através da Internet para esse país.
Altere você mesmo, a qualquer momento, a lista de países através do Espaço Pessoal do seu menu à esquerda BILnet ou contactando a Hotline técnica BILnet de segunda a sexta-feira das 8h00 às 19h00, usando o sistema de mensagens seguras ou telefonando para o 00352 4590 4590.
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Deseja efectuar uma transferência de montante superior ao habitual e não está autorizado a fazê-lo ?
Um sistema de segurança implementado na BILnet limita o montante que pode transferir através da Internet. Este montante consta do seu contrato BILnet e pode ser consultado no menu Espaço pessoal, clicando na ligação Limites diários de utilização. Pode alterar estes limites diários de transacção você mesmo, a qualquer momento, através do menu Espaço Pessoal.
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Criar uma transferência
Clique no ícone Nova transferência.
Seleccione a conta a partir da qual deseja efectuar uma transferência para um beneficiário.
Seleccione um dos três separadores Conta própria, Beneficiário existente, Novo beneficiário.
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Transferência para uma conta própria
1.Seleccione a conta a partir da qual deseja efectuar a transferência
2.Seleccione a conta própria para a qual deseja efectuar a transferência.
3.Indique o montante da sua transferência e a moeda por predefinição: Euro. Observação: a moeda de pagamento deve ser obrigatoriamente a moeda de uma das duas contas.
4.Indique a data de execução por defeito: data actual. Pode igualmente programar uma transferência que será executada na data desejada, num prazo de 12 meses após o seu registo.
5.Facultativo: indique uma comunicação para a sua transferência: um texto livre seleccionado por si (Exemplo: salário, pagamento factura...). Dispõe de 4 áreas de 35 caracteres, comece pela 1.ª área.
5.Facultativo: seleccione se deseja um aviso de débito (por defeito, o aviso de débito está assinalado como: não).
6.Valide a sua transferência. Os seus códigos de identificação não são necessários para uma transferência entre contas próprias.
Durante cerca de 5 minutos a contar da criação da transferência, é possível cancelá-la através da lista de transferências.
Pode consultar o estado de uma transferência, acedendo ao separador "Lista das suas transferências".
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Transferência para um beneficiário existente
No momento em que efectuar uma nova transferência, é apresentado por defeito o Beneficiário existente. É prático, já não necessita de introduzir o número de conta.
1.Seleccione um dos seus beneficiários habituais, pesquisando pelas iniciais deste (introdução preditiva), pelo nome no campo livre Para a Conta, ou clicando no menu pendente.
Pode também alterar os dados (nome ou número de conta) do seu beneficiário clicando em Alterar.
2.Indique o montante da sua transferência e a moeda por defeito: Euro. Observação: a moeda de pagamento deve ser obrigatoriamente a moeda de uma das duas contas.
3.Indique a data de execução por defeito: data actual. Pode igualmente programar uma transferência que será executada na data desejada, num prazo de 12 meses após o seu registo.
4.Facultativo: indique uma comunicação para a sua transferência: um texto livre seleccionado por si (Exemplo: salário, pagamento factura...). Dispõe de 4 áreas de 35 caracteres, comece pela 1.ª área.
5.Facultativo: seleccione se deseja um aviso de débito (por defeito, o aviso de débito está assinalado como: não).
6.Valide a sua transferência. Os seus códigos de identificação não são necessários para uma transferência para um beneficiário existente.
Durante cerca de 5 minutos a contar da criação da transferência, é possível cancelá-la através da lista de transferências.
Pode consultar o estado de uma transferência, acedendo ao separador Lista das suas transferências.
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Transferência para um novo beneficiário
É necessário clicar no separador Novo beneficiário, se desejar efectuar uma transferência para uma nova conta.
Dica:
Pense em criar uma lista de beneficiários para quem efectua a maioria das suas transferências e ganhará tempo em cada transferência efectuada através do BILnet ou do BILnet Mobile. Basta assinalar a caixa Guardar o beneficiário quando introduzir as informações sobre um novo beneficiário.
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Efectuar uma transferência eurotransfert* (transferência euros na zona SEPA): (todos os países da União Europeia e Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega e Suíça)
1. Seleccione o país de destino da transferência.
Indique:
2. O número de conta do beneficiário no formato IBAN (introduzir as 2 letras e os algarismos do número de conta num só bloco, sem espaços, sem travessões ou outros caracteres)
3. O nome do beneficiário.
4. O montante em euros.
5. Facultativo: uma comunicação para a sua transferência: um texto livre seleccionado por si (exemplo: salário, pagamento factura...)
6. A data de execução é indicada por defeito como a data actual. Pode também programar uma transferência que será executada na data desejada, num prazo de 12 meses após o seu registo.
7. Facultativo: seleccione um aviso de débito* (por defeito está assinalado como: não)
8. Valide a sua transferência.
Pode consultar o estado de uma transferência, acedendo ao separador "Lista das suas transferências".
Durante cerca de 5 minutos a contar da criação da transferência, é possível cancelá-la através da lista de transferências.
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Efectuar uma transferência que não seja eurotransfert (fora da zona SEPA e/ou para uma moeda que não é o euro)
Seleccione o país de destino da transferência.
Dispõe do número de conta IBAN* do seu beneficiário ?
Indique:
1. O número de conta do beneficiário no formato IBAN para todos os países da zona SEPA* (introduzir as 2 letras e os algarismos do número de conta num só bloco, sem espaços, sem travessões ou outros caracteres)
2. O nome do beneficiário.
3. O montante, seleccionando a moeda.
4. Facultativo: uma comunicação facultativa para a sua transferência: um texto livre seleccionado por si (exemplo: salário, pagamento factura...).
5. A data de execução é indicada por defeito como a data actual. Pode também programar uma transferência que será executada na data desejada, num prazo de 12 meses após o seu registo.
6. O regime de despesas*. Ver glossário abaixo.
7. Facultativo: seleccione um aviso de débito* (por defeito está assinalado como: não)
8. Valide a sua transferência.
Não dispõe do número de conta IBAN* ?
1. Assinale o formato de conta: padrão.
Indique :
2. O número de conta com formato padrão, indicando o código BIC/Swift* da instituição financeira de destino da transferência ou o código NSC* para uma transferência para os EUA.
3. O nome da instituição financeira.
4. O nome do beneficiário.
5. O montante, seleccionando a moeda.
6. A data de execução é indicada por defeito como a data actual. Pode também programar uma transferência que será executada na data desejada, num prazo de 12 meses após o seu registo.
7. Facultativo: uma comunicação para a sua transferência: um texto livre seleccionado por si (exemplo: salário, pagamento factura...).
8. O regime de despesas*.
9. Facultativo: seleccione um aviso de débito* (por defeito está assinalado como: não)
10. Valide a sua transferência.
Pode consultar o estado de uma transferência, acedendo ao separador Lista das suas transferências.
Durante cerca de 5 minutos a contar da criação da transferência, é possível cancelá-la através da Lista de transferências.
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Operação de câmbio
Todas as transferências ou ordens permanentes que exijam uma operação de câmbio não poderão, por razões operacionais, ser executadas entre as 17h30 e as 9h00 e apenas serão tidas em conta no dia útil seguinte, à taxa em vigor aquando da abertura dos mercados. Todas as transferências ou ordens permanentes criadas durante esse período horário poderão ser canceladas nos primeiros 5 minutos após a sua realização.
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* Glossário Transferências
É necessário clicar no separador Novo beneficiário se desejar efectuar uma transferência para uma nova conta.
Regime de despesas
1. Para transferências eurotransfert (transferências euros na zona SEPA):
As comissões de transferência são, por defeito, partilhadas entre si e o beneficiário. E esta regra é válida para todas as transferências eurotransfert do todos os bancos da zona SEPA (todos os países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça).
Contudo, o montante da operação é enviado na sua totalidade:
A Banque Internationale à Luxembourg, bem como o banco do beneficiário, devem transferir o montante total da operação de pagamento e não descontam o valor das despesas ao montante transferido. Excepcionalmente, pode suceder que alguns beneficiários tenham acordado com o respectivo banco que este desconteo valor das suas despesas ao montante transferido antes de o creditar ao beneficiário.
2. Para transferências que não sejam eurotransfert:
Pode sempre seleccionar livremente entre as 3 opções seguintes:
a) Partilhadas (SHA): despesas da BIL a cargo do ordenante, despesas do correspondente a cargo do beneficiário. Para os Estados Unidos da América, apenas é considerada esta selecção.
b) A cargo do ordenante (OUR): despesas da BIL e do correspondente a cargo do ordenante, o beneficiário recebe o montante total da transferência.
c) A cargo do beneficiário (BEN): despesas da BIL e despesas do correspondente a cargo do beneficiário.
Moeda de pagamento
Seleccione a moeda na qual será efectuada a transferência.
Data de execução
Pode programar uma transferência que será executada na data desejada, num prazo de 12 meses após o seu registo.
Aviso de débito
Além do seu extracto de conta, enviamos-lhe um aviso para o informar da boa execução da transferência através de correio postal, da sua BILnet, ou do papel zero em formato PDF.
IBAN
No Luxemburgo, é obrigatório introduzir a conta bancária no formato IBAN.
A introdução de transferências / ordens permanentes internacionais no formato IBAN está operacional para a maioria dos países e é fortemente recomendada para poder usufruir de tarifas vantajosas.
Zona SEPA
Todos os países da União Europeia e Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega e Suíça.
Código BIC / SWIFT
O código BIC / SWIFT permite referenciar um banco no sistema de pagamentos nacionais e internacionais, identificando o seu nome e localização geográfica. A indicação do código BIC / SWIFT permite um processamento automático das transferências e ordens permanentes e dispensa a indicação do nome e eventual endereço da instituição financeira. Por outro lado, se indicar o nome da instituição financeira e o código BIC / SWIFT, apenas este último será considerado aquando da execução da sua ordem de pagamento.
NSC
O NSC (National Sorting Code), também designado como Bankleitzahl, National Clearing Code ou National Clearing System Code, conforme os países, é um código que define o banco e a agência do beneficiário.
Observação: Dado que um número de conta introduzido no formato IBAN inclui automaticamente o código do banco do beneficiário, a indicação do código NSC é inútil. Assim, este último não é tido em consideração aquando da execução da sua ordem de pagamento.
A tarifa eurotransfert
A tarifa eurotransfert BIL apenas é aplicável se o número de conta for introduzido no formato IBAN e se a moeda de denominação for o euro. Se uma das condições não for satisfeita, ser-lhe-ão cobradas despesas suplementares. Para mais informações, consulte as nossas tarifas a partir da rubrica Informações úteis.
Tem outras questões? Solicitamos-lhe que contacte por telefone a nossa Hotline técnica (+352 4590 4590), disponível todos os dias úteis das 8h00 às 19h00, ou através do sistema de mensagens seguras.